Termos e Condições Gerais
Termos e Condições Gerais
Índice:
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identificação da empresa
Artigo 3 - Âmbito de aplicação
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de livre resolução
Artigo 7 - Custos em caso de livre resolução
Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9 - Preços
Artigo 10 - Conformidade e garantia
Artigo 11 - Entrega e execução
Artigo 12 - Contratos de duração: duração, denúncia e renovação
Artigo 13 - Pagamento
Artigo 14 - Procedimento de reclamações
Artigo 15 - Litígios
Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes
Artigo 1 - Definições
Para efeitos dos presentes Termos e Condições, aplicam-se as seguintes definições:
- Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento;
- Consumidor: a pessoa singular que não atua para fins relacionados com o seu comércio, negócio ou profissão e que celebra um contrato à distância com o fornecedor;
- Dia: dia de calendário;
- Transação de duração continuada: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de fornecimento e/ou aquisição se estende ao longo do tempo;
- Suporte duradouro: qualquer instrumento que permita ao consumidor ou ao fornecedor armazenar informação que lhes seja pessoalmente dirigida, de forma acessível para consulta futura durante um período adequado aos fins a que a informação se destina, e que permita a reprodução inalterada da informação armazenada;
- Direito de arrependimento: a opção do consumidor em desistir do contrato à distância dentro do período de reflexão;
- Formulário-tipo: o modelo de formulário de arrependimento disponibilizado pelo fornecedor, que o consumidor pode preencher caso pretenda exercer o seu direito de arrependimento;
- Fornecedor: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços aos consumidores à distância;
- Contrato à distância: contrato celebrado entre o fornecedor e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos e/ou serviços, no qual, até ao momento da celebração do contrato inclusive, se utilizam exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
- Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem a presença simultânea do consumidor e do fornecedor no mesmo local;
- Termos e Condições Gerais: os presentes Termos e Condições Gerais do fornecedor.
Artigo 2 – Identidade do empresário
BARFmenu B.V.;
Endereço: Wilgenlaan 3e, 2651TA, Berkel en Rodenrijs;
Número de telefone: 010-5148032 disponível de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00.
Endereço de correio eletrónico: [email protected]
Número de registo na Câmara de Comércio: 72368748
Número de identificação de IVA: NL825776090B01
Artigo 3 - Aplicabilidade
- Os presentes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas efetuadas pelo empresário e a todos os contratos à distância celebrados e encomendas efetuadas entre o empresário e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto dos presentes termos e condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Caso tal não seja razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, que os termos e condições gerais estão disponíveis para consulta nas instalações do empresário e que serão enviados ao consumidor, gratuitamente e o mais rapidamente possível, mediante solicitação.
- Caso o contrato à distância seja celebrado por via eletrónica, então — não obstante o parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância — o texto destes termos e condições gerais poderá ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de modo a que este possa facilmente armazená-lo num suporte duradouro. Caso tal não seja razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, onde os termos e condições gerais podem ser consultados por via eletrónica e que estes serão enviados ao consumidor, gratuitamente (por via eletrónica ou outro meio), mediante solicitação.
- No caso de se aplicarem termos e condições específicos para produtos ou serviços, para além dos presentes termos e condições gerais, aplicar-se-á o disposto nos segundo e terceiro parágrafos; em caso de conflito entre termos e condições, o consumidor poderá sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
- Se uma ou mais disposições dos presentes termos e condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o restante contrato e os presentes termos e condições permanecerão em vigor, devendo a disposição em causa ser substituída sem demora, por mútuo acordo, por uma disposição que mais se aproxime da intenção da disposição original.
- As situações não abrangidas pelos presentes Termos e Condições Gerais serão avaliadas em conformidade com o espírito dos presentes Termos e Condições Gerais.
- Quaisquer ambiguidades relativas à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições dos nossos termos e condições serão interpretadas em conformidade com o espírito dos presentes Termos e Condições Gerais.
Artigo 4 - A oferta
- Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será explicitamente declarado na oferta.
- A oferta não é vinculativa. O empresário tem o direito de alterar e ajustar a oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da oferta por parte do consumidor. Caso o empresário utilize imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros ou equívocos evidentes na oferta não vinculam o empresário.
- Todas as imagens, especificações e dados constantes da oferta são indicativos e não podem dar origem a indemnização ou à resolução do contrato.
- As imagens que acompanham os produtos constituem uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta contém informação que deixa claro ao consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito, em particular, a:
- o preço com impostos incluídos;
- quaisquer custos de envio;
- a forma como o contrato será celebrado e as diligências necessárias para tal;
- se o direito de arrependimento se aplica ou não;
- a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
- o prazo para a aceitação da oferta ou o período durante o qual o comerciante garante o preço;
- a tarifa de comunicação à distância, caso os custos de utilização do meio de comunicação à distância sejam calculados com base em critérios diferentes da tarifa base padrão do meio de comunicação utilizado;
- se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como pode o consumidor aceder ao mesmo;
- a forma como o consumidor pode verificar e, se o desejar, corrigir as informações por si prestadas no âmbito do contrato antes da celebração deste;
- quaisquer línguas, para além do holandês, nas quais o contrato possa ser celebrado;
- os códigos de conduta a que o comerciante está sujeito e a forma como o consumidor pode aceder a esses códigos de conduta por via eletrónica; e
- a duração mínima do contrato à distância, no caso de contrato de execução continuada.
Artigo 5 - O Contrato
- Salvo o disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições a ela associadas.
- Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o fornecedor deve confirmar imediatamente, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo fornecedor, o consumidor poderá rescindir o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o fornecedor deverá adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente web seguro. Caso o consumidor possa efetuar pagamentos eletrónicos, o fornecedor deverá observar as medidas de segurança adequadas para o efeito.
- O fornecedor pode — dentro dos limites legais — verificar se o consumidor está em condições de cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como avaliar todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta verificação, o fornecedor tiver motivos legítimos para não celebrar o contrato, terá o direito de recusar um pedido ou solicitação, apresentando os respetivos motivos, ou de condicionar a execução do contrato a requisitos específicos.
- Juntamente com o produto ou serviço, o fornecedor deverá fornecer ao consumidor as seguintes informações, seja por escrito ou de forma que possam ser armazenadas pelo consumidor, de maneira acessível, num suporte durável:
- o endereço físico do estabelecimento do fornecedor onde o consumidor possa apresentar reclamações;
- as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, ou uma declaração clara sobre a exclusão desse direito;
- informação sobre garantias e serviços pós-venda existentes;
- as informações estabelecidas no artigo 4.º, n.º 3, dos presentes termos e condições, a menos que o fornecedor já as tenha fornecido ao consumidor antes da celebração do contrato;
- os requisitos para a cessação do contrato, caso este tenha uma duração superior a um ano ou um prazo indeterminado.
- No caso de contrato de execução continuada, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Todo o contrato é celebrado sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 - Direito de arrependimento
Para a entrega de produtos:
- Ao adquirir produtos, o consumidor tem a opção de rescindir o contrato sem apresentar qualquer motivo, pelo prazo de 14 dias. Este prazo de reflexão inicia-se no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao fornecedor.
- Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. Deve desembalar ou utilizar o produto apenas na medida necessária para avaliar se pretende mantê-lo. Caso exerça o seu direito de arrependimento, deverá devolver o produto ao fornecedor com todos os acessórios fornecidos e — sempre que razoavelmente possível — no seu estado e embalagem originais, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo fornecedor.
- Se o consumidor desejar exercer o seu direito de arrependimento, é obrigado a notificar o fornecedor nesse sentido no prazo de 14 dias após a recepção do produto. O consumidor deve realizar esta notificação utilizando o formulário-tipo. Após notificar o fornecedor sobre a intenção de exercer o direito de arrependimento, o cliente deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve comprovar que as mercadorias entregues foram devolvidas dentro do prazo, por exemplo, mediante comprovativo de envio.
- Se, após o termo dos prazos referidos nos n. os 2 e 3, o cliente não tiver notificado o fornecedor sobre a intenção de exercer o direito de arrependimento ou não tiver devolvido o produto ao fornecedor, a compra torna-se definitiva.
Para a prestação de serviços:
- No caso de prestação de serviços, o consumidor tem a opção de rescindir o contrato sem apresentar qualquer motivo, por um período de, pelo menos, 14 dias, com início no dia da celebração do contrato.
- Para exercer o seu direito de arrependimento, o consumidor deve cumprir as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo fornecedor a este respeito no momento da oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.
Artigo 7 - Custos em caso de desistência
- Caso o consumidor exerça o seu direito de desistência, deverá suportar, no máximo, os custos de devolução do produto.
- Se o consumidor tiver efetuado um pagamento, o comerciante deverá reembolsar esse montante o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a desistência. Tal reembolso fica condicionado à receção do produto de volta pelo retalhista online ou à apresentação de prova inequívoca da devolução completa. O reembolso será efetuado utilizando o mesmo meio de pagamento empregue pelo consumidor, a menos que este consinta expressamente na utilização de outro meio de pagamento.
- Se o produto sofrer danos decorrentes de um manuseamento descuidado por parte do consumidor, este será responsável por qualquer depreciação do valor do produto.
- O consumidor não poderá ser responsabilizado pela depreciação do valor do produto caso o comerciante não tenha fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de desistência; tais informações devem ser fornecidas antes da celebração do contrato de compra.
Artigo 8 - Exclusão do direito de arrependimento
- O fornecedor pode excluir o direito de arrependimento do consumidor relativamente aos produtos descritos nos pontos 2 e 3. A exclusão do direito de arrependimento aplica-se apenas se o fornecedor o tiver declarado claramente na oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de arrependimento é possível apenas para os produtos:
- que tenham sido criados pelo fornecedor de acordo com as especificações do consumidor;
- que sejam claramente de natureza pessoal;
- que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
- que sejam susceptíveis de deterioração ou expiração rápida;
- cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o fornecedor não tenha qualquer controlo;
- jornais e revistas avulsos;
- gravações áudio e vídeo e programas de computador cujo selo tenha sido violado pelo consumidor.
- produtos de higiene cujo selo tenha sido rompido pelo consumidor.
- A exclusão do direito de arrependimento é possível apenas para os serviços:
- relacionados com alojamento, transporte, serviços de restaurante ou atividades de lazer a realizar em data específica ou durante um período específico;
- cuja execução tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de arrependimento;
- relacionados com apostas e lotarias.
Artigo 9 - O preço
- Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não sofrerão qualquer aumento, salvo alterações de preço decorrentes de alterações nas taxas de IVA.
- Não obstante o parágrafo anterior, o fornecedor poderá oferecer produtos ou serviços com preços variáveis caso tais preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o fornecedor não tenha qualquer influência. A oferta mencionará que os preços estão sujeitos a tais flutuações e que quaisquer preços indicados são preços de referência.
- Os aumentos de preço num prazo de 3 meses após a celebração do contrato são permitidos apenas se decorrentes de regulamentos ou disposições legais.
- Os aumentos de preço ocorridos 3 meses ou mais após a celebração do contrato são permitidos apenas se o fornecedor tiver estipulado essa possibilidade e:
- decorram de regulamentos ou disposições legais; ou
- o consumidor tem o direito de rescindir o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.
- Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e tipográficos. Não se assume responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e tipográficos. Em caso de erros de impressão ou tipográficos, o fornecedor não é obrigado a fornecer o produto ao preço incorreto.
Artigo 10 - Conformidade e Garantia
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de solidez e/ou usabilidade, e com as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor à data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário garante ainda que o produto é adequado para uma utilização diferente da utilização normal.
- Qualquer garantia prestada pelo empresário, fabricante ou importador não afeta os direitos e as reivindicações legais que o consumidor possa exercer contra o empresário com base no contrato.
- Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados ao empresário por escrito no prazo de 4 semanas após a entrega. Os produtos devem ser devolvidos na sua embalagem original e em estado de novos.
- O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia do fabricante. No entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para qualquer aplicação específica por parte do consumidor, nem por qualquer orientação relativa à utilização ou aplicação dos produtos.
- A garantia não se aplica se:
- O consumidor tiver reparado e/ou modificado os produtos entregues por conta própria ou tiver solicitado a reparação e/ou modificação a terceiros;
- Os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais, manuseados de forma descuidada ou tratados em desacordo com as instruções do empresário e/ou as instruções constantes na embalagem;
- O defeito for, total ou parcialmente, o resultado de regulamentos impostos ou a impor pelo governo em relação à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 - Entrega e execução
- O comerciante deve ter o máximo cuidado na receção e execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
- O local de entrega é a morada que o consumidor informou a empresa.
- Salvo o disposto no n.º 4 do presente artigo, a empresa deve executar as encomendas aceites com a devida celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver acordado um prazo de entrega mais longo. Caso a entrega sofra um atraso, ou se um pedido não puder ser executado ou puder ser executado apenas parcialmente, o consumidor deverá ser notificado disso o mais tardar 30 dias após a realização do pedido. Neste caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
- Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode reivindicar quaisquer direitos com base nos prazos informados. O incumprimento de um prazo não confere ao consumidor direito a indemnização.
- Em caso de rescisão nos termos do n.º 3 do presente artigo, o comerciante deve reembolsar o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a rescisão.
- Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o comerciante deverá envidar esforços para disponibilizar um artigo de substituição. Deve ser informado de forma clara e compreensível, o mais tardar no momento da entrega, que está a ser fornecido um artigo de substituição. O direito de arrependimento não pode ser excluído para artigos de substituição. Os custos de qualquer envio de devolução serão por conta do comerciante.
- O risco de danos e/ou perda dos produtos recai sobre o comerciante até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e informado ao comerciante, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 - Contratos de execução continuada: duração, rescisão e renovação
Rescisão
- O consumidor pode rescindir, a qualquer momento, um contrato celebrado por tempo indeterminado que envolva o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, observadas as regras de rescisão acordadas e um período de pré-aviso não superior a um mês.
- O consumidor pode rescindir, em qualquer momento próximo do termo do prazo fixado, um contrato celebrado a termo certo que envolva o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, observadas as regras de rescisão acordadas e um período de pré-aviso não superior a um mês.
- Em relação aos contratos referidos nos números anteriores, o consumidor pode:
- rescindi-los a qualquer momento, sem estar restrito a um momento ou período específico para a cessação;
- rescindi-los, no mínimo, pela mesma via utilizada para a sua celebração;
- rescindi-los observando sempre o mesmo período de pré-aviso estipulado pelo fornecedor para si próprio.
Renovação
- Um contrato celebrado a termo certo que envolva o fornecimento regular de produtos (incluindo electricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado a termo.
- Não obstante o disposto no número anterior, um contrato celebrado a termo certo que envolva o fornecimento regular de jornais e revistas diários, noticiosos ou semanais pode ser tacitamente prorrogado por um período determinado de, no máximo, três meses, desde que o consumidor possa rescindir esse contrato prorrogado próximo do termo da prorrogação, com um período de pré-aviso não superior a um mês.
- Um contrato a termo para o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por tempo indeterminado se for permitido ao consumidor rescindir o contrato em qualquer momento, mediante pré-aviso não superior a um mês — ou não superior a três meses, no caso de contratos para o fornecimento regular (com frequência inferior a uma vez por mês) de jornais e revistas diários, noticiosos ou semanais.
- Um contrato por prazo determinado para o fornecimento regular de jornais e revistas diários, noticiosos ou semanais em regime de teste ou de oferta introdutória (assinatura de teste ou introdutória) não será tacitamente prorrogado e será automaticamente encerrado ao término do período de teste ou introdutório.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor poderá rescindi-lo em qualquer momento após o primeiro ano, mediante um pré-aviso não superior a um mês, salvo se princípios de razoabilidade e equidade impedirem a rescisão antes do termo do prazo acordado.
Artigo 13 - Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis a contar do início do período de reflexão referido no n.º 1 do artigo 6.º. No caso de um contrato de prestação de serviços, este período inicia-se após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
- O consumidor é obrigado a comunicar imediatamente ao fornecedor qualquer inexatidão nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Em caso de falta de pagamento por parte do consumidor, o fornecedor tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar ao consumidor as despesas razoáveis que lhe tenham sido previamente comunicadas.
Artigo 14 – Procedimento de Reclamação
- O empresário mantém um procedimento de reclamação devidamente divulgado e trata as reclamações em conformidade com esse procedimento.
- As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário com uma descrição completa e clara, no prazo de 7 dias após o consumidor ter constatado os defeitos.
- As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data da sua recepção. Caso uma reclamação exija um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do prazo de 14 dias confirmando a receção e indicando quando o consumidor poderá esperar uma resposta mais detalhada.
- Se a reclamação não puder ser resolvida mediante consulta mútua, surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
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Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se em primeiro lugar ao empresário. Se a reclamação não puder ser resolvida mediante consulta mútua, o consumidor tem a opção de submeter o litígio a uma comissão independente de resolução de litígios. A decisão desta comissão é vinculativa, e tanto o empresário como o consumidor concordam com esta decisão vinculativa.
A submissão de um litígio à comissão de resolução de litígios implica custos que devem ser pagos pelo consumidor à comissão em causa. É também possível apresentar queixas através da plataforma europeia de resolução de litígios online (http://ec.europa.eu/odr).
- Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, a menos que este indique o contrário por escrito.
- Se o empresário considerar a reclamação procedente, deverá, a seu critério, substituir ou reparar gratuitamente os produtos entregues.
Artigo 15 - Litígios
- A lei holandesa aplica-se exclusivamente aos contratos entre o empresário e o consumidor a que se referem estas condições gerais, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
- A Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) não se aplica.
Artigo 16 – Disposições adicionais ou divergentes
Quaisquer disposições que complementem ou divirjam dos presentes Termos e Condições Gerais não devem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor, de forma acessível, num suporte durável.